REGULAMENTO DO SORTEIO
ANIVERSÁRIO FLAVIENSE 2024
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.037288/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: JLG PUBLICIDADE LTDA
Endereço: VIEIRA BUENO Número: 66 Complemento: APT 102
Bairro: SAO CRISTOVAO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20920-390
CNPJ/MF no: 40.242.851/0001-65
1.2 – Aderentes:
Razão Social:FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDAEndereço: FREI CANECA Número: 139 Complemento: FRENTE
Bairro: JARDIM GRAMACHO Município: DUQUE DE CAXIAS UF: RJ CEP:25056-070
CNPJ/MF no:46.556.539/0001-22
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Duque de Caxias/RJ Maricá/RJ Nova Iguaçu/RJ Rio de Janeiro/RJ São Gonçalo/RJ São Paulo/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/10/2024 a 07/12/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/10/2024 a 05/12/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “ANIVERSÁRIO FLAVIENSE 2024″ promovida pela empresa FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA, nas
lojas localizadas na cidade do Rio de Janeiro nos bairros de Curicica, Rocha, Campo Grande, Santa Cruz, Duque de Caxias, Nova Iguaçu,
Maricá, São Gonçalo e na cidade do Rio de Janeiro, é exclusiva para os clientes da FLAVIENSE GMAD, aberta a todos os consumidores,
pessoas jurídicas e pessoas físicas acima de 18 anos de idade, residentes e domiciliados em todo território nacional, no período de 07/10
/2024 à 05/12/2024.
O cliente que realizar compras através das lojas da FLAVIENSE GMAD, Whatsapp, site ou televendas, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) e seus
múltiplos, recebe 01 (um) cupom, para concorrer aos prêmios desta promoção, no período de 07/10/2024 à 05/12/2025.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 1.000,00 (mil reais), este saldo será descartado e não será
acumulado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores 1.000,00 (mil reais) serão descartados e não
serão somados ao saldo de outra compra, logo o participante não terá direito ao recebimento do cupom.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13oGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o
recebimento do cupom.
O participante, após a realização das compras através das lojas da FLAVIENSE GMAD, Whatsapp, site ou televendas, terão seus cupons
preenchidos e colocados nas urnas pelo time de vendas da própria loja até às 14h dos dias 21/10/2024, 28/10/2024, 04/11/2024, 11/11/2024,
18/11/2024, 25/11/2024, 06/11/2024, 13/11/2024, 20/11/2024 e 27/11/2024, conforme o sorteio de cada loja, descrito neste regulamento, para
participarem das apurações que serão realizadas na mesma data, sempre às 15h,
No dia 07/12/2024 todos os cupons, de todas as lojas, serão levados ao local da apuração para o SORTEIO FINAL, às 11h.
SORTEIO POR LOJA
Os sorteios, por lojas, serão realizados nos dias:
21/10/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Caxias Matriz e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
28/10/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em São Gonçalo, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
04/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Campo Grande, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
06/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Rocha, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
11/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Caxias Matriz, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
13/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Maricá, e será sorteado o seguinte prêmio:1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
18/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Curicica, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
20/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Caxias Filial, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
25/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Nova Iguaçu, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais);
27/11/2024, às 15h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Guarulhos, e será sorteado o seguinte prêmio:
1o Cupom Sorteado: 01 (um) Relógio Invicta 21927 aço/preto, no valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) cada.
SORTEIO ENTRE TODAS AS LOJAS
O sorteio final será realizado no dia 07/12/2025, às 11h, na loja da FLAVIENSE GMAD, em Caxias, e serão sorteados os seguintes prêmios:
1o ao 3o Cupons Sorteados: 01 (uma) Scooter X11 2000W, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) cada. O
contemplado não terá direito de escolha na cor da scooter.
O valor dos prêmios a ser distribuídos será de R$ 25.752,00 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais).
O regulamento completo desta promoção estará disponível na loja da FLAVIENSE GMAD, em local de fácil acesso.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 21/10/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 21/10/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Frei Caneca NÚMERO: 139 COMPLEMENTO: Frente BAIRRO: Jardim Gramacho
MUNICÍPIO: Duque de Caxias UF: RJ CEP: 25056-070
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 28/10/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 28/10/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RJ-104 NÚMERO: 7575 BAIRRO: Colubandê
MUNICÍPIO: São Gonçalo UF: RJ CEP: 24744-561
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 04/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 04/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Professor Castilho NÚMERO: 127 BAIRRO: Campo Grande
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 23045-060
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 06/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 06/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 24 de Maio NÚMERO: 228 BAIRRO: Rocha
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22095-090
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
DATA: 11/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 11/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Frei Caneca NÚMERO: 139 COMPLEMENTO: Frente BAIRRO: Jardim Gramacho
MUNICÍPIO: Duque de Caxias UF: RJ CEP: 25056-070
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
DATA: 13/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 13/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod. Ernani do Amaral Peixoto NÚMERO: Km 25 COMPLEMENTO: Area LT1 BAIRRO: Itapeba
MUNICÍPIO: Maricá UF: RJ CEP: 24910-440
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 18/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 18/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada dos Bandeirantes NÚMERO: 5124 BAIRRO: Curicica
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-114
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
DATA: 20/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 20/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Pelotas NÚMERO: 1001 BAIRRO: Sarapuí
MUNICÍPIO: Duque de Caxias UF: RJ CEP: 25050-501
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 25/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 25/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Marques Rollo NÚMERO: 786 BAIRRO: Vila Nova
MUNICÍPIO: Nova Iguaçu UF: RJ CEP: 26225-290
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 27/11/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 25/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Marques Rollo NÚMERO: 786 BAIRRO: Vila Nova
MUNICÍPIO: Nova Iguaçu UF: RJ CEP: 26225-290
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
DATA: 07/12/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 08:00 a 25/11/2024 14:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Marques Rollo NÚMERO: 786 BAIRRO: Vila Nova
MUNICÍPIO: Nova Iguaçu UF: RJ CEP: 26225-290
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências da FLAVIENSE GMAD
PRÊMIOS
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
SORTEIO POR LOJA: Após as datas e os horários estipulados, as urnas serão lacradas e somente serão abertas pouco antes das
realizações das apurações, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início das apurações.
Todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente conforme a data e a loja especificada no item 7, deste regulamento,
sendo que serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até
que o cupom esteja devidamente preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
SORTEIO FINAL: Após a data e o horário estipulados, as urnas serão lacradas e somente serão abertas pouco antes da apuração, sendo
certo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração.
Todos os cupons serão recolhidos de todas as lojas e serão colocados em um único recipiente, sendo que serão retirados, aleatória e
manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente
preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação do
contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, proprietários, sócios e funcionários da FLAVIENSE GMAD, sendo que será
disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico/planilha para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas
de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom destas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom
em seu lugar.
Caso a promotora não consiga entrar em contato com o contemplado pelo prazo de 72 horas, após o sorteio, ou por motivos de erro nos
dados do cadastro, ou não responder nenhum tipo de contato efetivado, o contemplado será desclassificado e outro cupom (cupons reservas)
será contemplado em seu lugar.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora poderá utilizar os seguintes veículos de divulgação da promoção e do resultado: redes sociais oficiais da loja, site e
outros que acharem pertinentes.
Os contemplados serão avisados da sua contemplação por telefone.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apuração, em sua residência, sem qualquer ônus ao contemplado.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante
contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor
(fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a
solução do vício ou defeito apresentado.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia dos seus documentos
com foto à promotora, para que possam receber o prêmio.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio,
apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio
inventário.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção e o regulamento serão divulgados nas lojas da FLAVIENSE GMAD. A participação na promoção implica na aceitação total e
irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro
que o impeça de receber o prêmio distribuído.
O material gráfico da promoção (banners, outdoors, etc) terá a seguinte informação: Consulte regulamento e Certificado de autorização nas
lojas da FLAVIENSE GMAD.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos
públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar
qualquer reclamação ao PROCON da localidade do participante.
O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização,
pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo
período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais
dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo
que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF no 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou
ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
promoção autorizada.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações da SPA/ME.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá
compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou
arbitrais.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos
do artigo 12, da Portaria SEAE ME no 7.638/2022.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.